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O Decreto estabelece normas para a concessão de ajuda de custo aos servidores públicos do Município de Olho D’Agua do Piauí – PI considerando a necessidade de formalizar e orientar a comprovação das despesas em viagens a serviço ou em eventos de interesse da administração pública. As viagens realizadas por servidores são obrigatoriamente ser precedidas de autorização do ordenador de despesas ou pessoa delegada por ele. As despesas com viagens na Prefeitura de Olho D’Agua do Piauí – PI, são concedidas por meio de ajuda de custo, cabendo ao custeado a comprovação das despesas realizadas nos termos da legislação supracitada. A ajuda de custo é destinada exclusivamente a cobrir gastos com alimentação, hospedagem, passagens aéreas e locomoção urbana (realizada por qualquer meio de transporte de cunho local).
Decreto nº __/__.
Relatório das prestações de contas das despesas com Diárias.